Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3650, de 5 de agosto de 2005
Nº 3650/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Solidariedade e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
1 - Gabinete
1.1 – Assessoria Técnico-Legislativo
1.2 – Assessoria de Comunicação Social
1.3 – Assessoria de Assistência Social
1.4 - Ouvidoria
2 – Subsecretaria de Apoio Operacional
2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira
2.1.1 – Gerência Administrativa
2.1.1.1 – Núcleo de Recursos Humanos
2.1.1.2 – Núcleo de Serviços Gerais
2.1.1.3 – Núcleo de Material
2.1.1.4 – Núcleo de Patrimônio
2.1.1.5 – Núcleo de Transportes
2.1.1.6 – Núcleo de Comunicação e Documentação
2.1.1.7 – Núcleo de Contratos e Convênios
2.1.2 – Gerência de Orçamento e finanças
2.1.2.1 – Núcleo de Execução Orçamentária
2.2 – Diretoria de Planejamento e Informática.
3 – Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social
3.1 – Diretoria de Segurança Alimentar
3.1.1 – Gerência de Solidariedade – Pão e Leite
3.1.2 – Gerência de Solidariedade – Cestas
3.2 – Diretoria de Fiscalização e Controle
3.2.1. – Gerência de Fiscalização e Controle de Qualidade
3.2.2 – Gerência de Tomada e Prestação de Contas
3.3 – Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos
3.3.1 – Gerência de Oficinas de Capacitação
3.3.2 – Gerência de Projetos
4 – Subsecretaria de Restaurantes Comunitários
4.1 – Gerência de Solidariedade – Restaurantes Comunitários
5 – Órgão Colegiado Vinculado:
Conselho Executivo de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – COEX.
Brasília, 05 de agosto de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.