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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3618, de 14 de julho de 2005

Nº 3618/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada a Região Administrativa do SIA – RA XXIX.
Parágrafo único– A Região Administrativa de que trata o caput contempla os setores: de Industria e Abastecimento - SIA; de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV; de Garagens de Transportes Coletivos - SGTC; de Inflamáveis – SI; de Oficinas Sul - SOFS; de Clubes Esportivos e Estádios Sul – SCEES; e de Transporte Rodoviário e de Cargas - STRC.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas, para a implantação e funcionamento da Administração Regional.
Art. 3.
O apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional do SIA – RA XXIX, será fornecido pela Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 4.
Ficam criados os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro do Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por incorreção no texto da redação final, publicado no DODF nº 134 de 18 de julho de 2005.

ANEXO I

Cargos de Natureza Especial e em Comissão Criados

(Art 4º da Lei nº 3.618 de 14 de julho de 2005)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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