Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3617, de 14 de julho de 2005
Nº 3617/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
Art. 3º A presente Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 15/07/2005 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 31/10/2005 p. 1, col. 1
Brasília, 14 de julho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.