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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3609, de 8 de junho de 2005

Nº 3609/2005

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a inclusão do Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Programa Brasília Sustentável no Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007 – Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 – o Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Programa Brasília Sustentável, na forma do Anexo I.
Parágrafo únicoO Programa Brasília Sustentável terá como parâmetro os elementos estruturantes básicos constantes do Anexo II.
Art. 2.
Para a execução das ações do Programa Brasília Sustentável será observada a legislação ambiental federal e distrital, em especial quanto à obtenção das licenças ambientais, realização de audiências públicas e efetivação das devidas compensações ambientais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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