Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3609, de 8 de junho de 2005
Nº 3609/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a inclusão do Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Programa Brasília Sustentável no Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de junho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.