Para a consecução dos objetivos do Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária - SDDES, o Poder Público propiciará aos empreendimentos e iniciativas de economia solidária:Iacesso a espaços físicos em bens públicos ou privados do Distrito Federal;
IIassessoria técnica para a organização, produção e comercialização dos produtos e serviços;
IIIcursos de capacitação, formação e treinamento em áreas de interesse aos empreendimentos de economia solidária;
IVarticulação entre empreendimentos de economia solidária e incubadoras de empresas, entidades públicas e privadas, centros de ensino e pesquisa e outras empresas, nacionais e internacionais, para a consolidação de vínculo de transferência de conhecimento e tecnologia;
Vsuporte técnico e financeiro para a recuperação e reativação de empresas por trabalhadores, em regime de autogestão solidária;
VIsuporte jurídico e institucional para a constituição e registro dos empreendimentos de economia solidária;
VIIapoio técnico e financeiro para a realização de eventos para a divulgação e comercialização de produtos e serviços dos empreendimentos de economia solidária;
VIIIsuporte financeiro por meio do acesso a linhas de crédito especiais nos agentes financeiros públicos distritais, nacionais, internacionais e privados, com taxas de juros e garantias diferenciadas e adequadas aos empreendimentos de economia solidária;
IXreconhecimento e certificação dos empreendimentos de economia solidária;
Xconstituição de um banco distrital de informações em economia solidária, com identificação e caracterização dos empreendimentos, bem como das entidades de apoio, assessoria e fomento;
XIimplantação de processos adequados de avaliação, monitoramento e acompanhamento das iniciativas de economia solidária.