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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3552, de 17 de janeiro de 2005

Nº 3552/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
No art. 21, os incisos VII e X, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 21.
..................................................................................
VIIVETADO .

..................................................................................................

Xautorizar viagens nacionais de seus servidores para o desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às competências da Autarquia;

....................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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