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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3528, de 3 de janeiro de 2005

Nº 3528/2005

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Expedido Bandeira)

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações introduzidas por esta Lei:
Idê-se ao art. 4º, § 2º, inciso I, a seguinte redação:

“

Art. 4.
...............................................................................................................................
§ 2º......................................................................................................................................
Iser proprietário do veículo, admitido o arrendamento mercantil para pessoa física, bem como o contrato de cessão de direito, devidamente registrado, onde o permissionário figure como cessionário, no caso de veículos financiados em nome de terceiros.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2005

117º da República 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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