Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3486, de 25 de novembro de 2004
Nº 3486/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alterações na Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º O incentivo tarifário será concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, após a instrução e a emissão de pareceres técnicos pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e pela CAESB.”;
“Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal fará publicar, semestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, extratos dos contratos de concessão de todos os incentivos tarifários verificados no período, bem como estimativa do impacto financeiro-orçamentário de cada contrato celebrado.”
Brasília, 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.