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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3486, de 25 de novembro de 2004

Nº 3486/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alterações na Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, fica alterada como segue:
Io caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O incentivo tarifário será concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, após a instrução e a emissão de pareceres técnicos pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e pela CAESB.”;

IIo art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal fará publicar, semestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, extratos dos contratos de concessão de todos os incentivos tarifários verificados no período, bem como estimativa do impacto financeiro-orçamentário de cada contrato celebrado.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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