Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3428, de 4 de agosto de 2004
Nº 3428/2004
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)
Dispõe sobre a exigência de apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos editais de licitação pública pertinentes a obras
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de agosto de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.