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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3427, de 4 de agosto de 2004

Nº 3427/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que “trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica revogado o art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

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