Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3379, de 29 de junho de 2004

Nº 3379/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas remuneratórias dos cargos do Quadro de Pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos dos cargos Analista de Finanças e Controle Externo e Analista de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ambos considerados no Padrão I da 3ª Classe, são fixados em R$ 5.823,57 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos) e servirão de base de cálculo para o valor do vencimento e proventos dos demais cargos integrantes das respectivas carreiras de servidores ativos e inativos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 04 de julho de 2003.
Art. 2.
Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de gabinete da estrutura dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam majorados em 14% (quatorze por cento).
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2004.
Art. 5.
Revogam–se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo