Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3345, de 7 de maio de 2004
Nº 3345/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterado de ‘biblioteca construída’ para ‘obra realizada’ o produto da ação 3750 – Construção do Conjunto Cultural da República, do Programa 1317 – Construindo o Distrito Federal, integrante do Plano Plurianual do Distrito Federal 2004/2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de maio de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ