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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3345, de 7 de maio de 2004

Nº 3345/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado de ‘biblioteca construída’ para ‘obra realizada’ o produto da ação 3750 – Construção do Conjunto Cultural da República, do Programa 1317 – Construindo o Distrito Federal, integrante do Plano Plurianual do Distrito Federal 2004/2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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