Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3337, de 23 de março de 2004
Nº 3337/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Fábio Barcellos)
Altera o Artigo 9º da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, que “dispõe sobre alienação de lotes ou parcelas de terras públicas no território do Distrito Federal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“Art. 9º Os lotes e parcelas de terras públicas objeto desta Lei serão adquiridos mediante pagamento parcelado em cento e vinte meses”.
Brasília, 31 de março de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.