Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3296, de 19 de janeiro de 2004
Nº 3296/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de locais destinados à disposição de resíduos minerais, de que trata a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal”.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de janeiro de 2004
116° da República e 44° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.