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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3262, de 29 de dezembro de 2003

Nº 3262/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede remissão e isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo a imóvel que menciona, e dá outra providência

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam concedidas, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre a posse do imóvel ocupado pelo Autódromo Internacional Nelson Piquet e a isenção do mesmo imposto durante todo o prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso sobre Imóvel do Distrito Federal nº 1/95.
Parágrafo únicoA remissão de que trata o caput estende-se ao crédito tributário relativo ao ITBI incidente sobre a respectiva cessão onerosa do direito real sobre o imóvel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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