Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3099, de 24 de dezembro de 2002
Nº 3099/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei nº 3.026, de 18 de julho de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.026, de 18 de julho de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ