Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3082, de 7 de outubro de 2002
Nº 3082/2002
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Edimar Pireneus)
Inclui como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal – PRÓ-DF, as feiras que menciona.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 6 de novembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO