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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3064, de 22 de agosto de 2002

Nº 3064/2002

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4 artigos

(Autoria do Projeto : Deputado José Rajão)

Altera a Lei 2.899, de 24 de janeiro de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 2.899, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de crédito externo”.
Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 2.899, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Nordea Finland Bank Plc, operação de crédito externo, com garantia da União, em nome do Distrito Federal, no valor de até US$ 19.436.227,70 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete dólares americanos e setenta centavos) para a aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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