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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2995, de 3 de julho de 2002

Nº 2995/2002

Ver fonte oficial 10 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
À Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de atendimento aos contribuintes do Distrito Federal, julgar em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal e exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Art. 2.
Para o exercício das suas competências, a Subsecretaria da Receita compreende em sua estrutura organizacional as seguintes unidades abaixo descritas e atuará por meio de Unidades Estratégicas de Negócios:

Subsecretaria da Receita

Núcleo de Apoio Administrativo

Núcleo de Apoio Operacional

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais

Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal

Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessoria Técnica Tributária

Diretoria de Arrecadação

Núcleo de Apoio Técnico Administrativo

Gerência de Recuperação do Crédito Tributário

Núcleo da Dívida Ativa

Núcleo de Acompanhamento de Liquidações

Núcleo de Parcelamento

Gerência de Controle do Crédito Tributário

Núcleo de Arrecadação

Núcleo Apoio às Agências

Núcleo de Informações Fiscais

Gerência de Gestão do Cadastro

Gerência de Estudos Econômico Tributários

Núcleo de Análise e Projeção da Arrecadação

Núcleo de Análise de Impacto na Arrecadação Gerência de Gestão dos Tributos Imobiliários

Núcleo de Controle de Tributos Imobiliários

Núcleo de Cadastro Imobiliário Gerência de Gestão do IPVA Diretoria Tributação

Núcleo de Apoio Administrativo Gerência Formulação, Acompanhamento e Disseminação de Normas

Núcleo Técnico Legislativo

Núcleo de Disseminação de Normas

Gerência de Esclarecimentos de Normas

Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais

Núcleo de Benefícios Fiscais

Núcleo de Processos Especiais

Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal

Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos

Núcleo de Apoio Administrativo

Núcleo de Preparo Processual

Núcleo de Programação Fiscal

Gerência de Auditoria Tributária

Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais

Núcleo de Substituição Tributária do ICMS

Núcleo de Substituição Tributária do ISS

Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidas

Núcleo de Tratamento de Documentos Fiscais

Núcleo de Programação Fiscal

Núcleo de Apoio Técnico Administrativo

Central de Apoio à Fiscalização de Trânsito

Gerência de Administração de Postos Fiscais

Posto Fiscal BR-020

Posto Fiscal BR-040

Posto Fiscal BR-060

Posto Fiscal BR-070

Posto Fiscal BR-251

Posto Fiscal DF-180

Posto Fiscal DF-290

Posto Fiscal Aeroporto

Núcleo de Controle dos Postos Fiscais Móveis

Gerência de Fiscalização Itinerante

Diretoria de Atendimento ao Contribuinte

Núcleo de Apoio Administrativo

Central de Informações

Central de Atendendimento Empresarial

Central de Automação Fiscal

Agência de Atendimento da Receita – Norte

Agência de Atendimento da Receita – Sul

Agência de Atendimento da Receita – Taguatinga

Agência de Atendimento da Receita – SIA

Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia

Agência de Atendimento da Receita – Sobradinho

Agência de Atendimento da Receita – Gama

Agência de Atendimento da Receita – Núcleo Bandeirante

Agência de Atendimento da Receita – Planaltina

Agência de Atendimento da Receita – Brazlândia

Agência de Atendimento da Receita – Lago Norte

Agência de Atendimento da Receita – Lago Sul

Agência de Atendimento da Receita – Samambaia

Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria

Agência de Atendimento da Receita – Recanto das Emas

Agência Empresarial da Receita

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3.
Às Assessorias e às Diretorias da Subsecretaria da Receita, compete:
IAssessorias

1. Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal – ASPAF Acompanhamento, simulação e investigação de situações ou indícios de fraudes e sonegações; intercâmbio com entidades externas relativamente à fraude, sonegação e outras formas de evasão fiscal;

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ASDIN Gestão dos processos corporativos; programas de comunicação interna e externa; relações interinstitucionais; avaliação quantitativa e qualitativa dos planos e metas; desenvolvimento de parâmetros, mecanismos e instrumentos de avaliação do sistema de qualidade, inclusive a coordenação do processo de Ouvidoria, e, ainda, a coordenação do processo de planejamento;

3. Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais – ASPER Programas de capacitação e treinamento de servidores da SUREC; avaliação de desempenho; sistemas de rodízio; gerenciamento da cultura e gestão de pessoas; monitoramento dos recursos orçamentários; acompanhamento do fluxo de recursos materiais, suprimentos e demais aspectos de infra-estrutura;

4. Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTEC Planejamento dos recursos de informática; desenvolvimento de sistemas; administração de redes e de banco de dados e interface entre a SUREC e a Diretoria de Informática da SEFP;

5. Assessoria Técnica Tributaria – ASTRI Acompanhamento das normas emanadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, coordenação e acompanhamento dos estudos desenvolvidos pelos grupos de trabalho participantes da Comissão Técnica Permanente de ICMS - COTEPE e atender os pedidos de informações para auxiliar nas contestações de ações judiciais de natureza tributária interpostas contra o Distrito Federal;

IIDiretorias

1. Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos – DIFES Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização em estabelecimentos e de tributos imobiliários de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;

2. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DITRA Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização de mercadorias em trânsito de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;

3. Diretoria de Arrecadação – DIRAR Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de arrecadação de modo a subsidiar as definições de estratégias para a maximização da receita tributária do Governo do Distrito Federal;

4. Diretoria de Tributação – DITRI Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de tributação de modo a criar as condições necessárias ao perfeito entendimento da legislação e, por decorrência, garantir a adequada transformação da lei tributária em procedimentos;

5. Diretoria de Atendimento ao Contribuinte – DIATE Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.

Art. 4.
As instâncias decisórias da Subsecretaria da Receita serão em três níveis:
Idireção estratégica, responsável pelas decisões e relações exteriores, formalizada pelo Comitê Diretivo de Gestão Tributária – CODIR;
IIdireção operacional, responsável pela condução compartilhada e programação conjunta das operações internas das grandes áreas da Subsecretaria da Receita, formalizada pelo Comitê Operativo de Gestão Tributária – COPER onde, a critério do CODIR poderão ser criados subcomitês;
IIIgestão operacional, responsável pela administração específica dos setores, de acordo com as notas estabelecidas pela direção estratégica e programação conjunta elaborada pela direção operacional, formalizada pelos Comitês Técnicos-Operacionais – COTEC;
Art. 5.
O detalhamento das competências, as atribuições dos respectivos dirigentes, o funcionamento, composição e competência das instâncias decisórias, Unidades Estratégicas de Negócios e normas gerais de funcionamento das unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria da Receita serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado em ato específico do Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 6.
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 8.
Ficam mantidos os dispositivos do atual Regimento Interno da Subsecretaria da Receita , no que não forem colidentes com esta Lei, até a edição do novo Regimento.
Art. 9.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 03 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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