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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2898, de 24 de janeiro de 2002

Nº 2898/2002

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
ISecretaria Executiva:
a)Serviço de Inscrição e Fiscalização;
b)Apoio Administrativo;
IIAssessoria.
Art. 2.
Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas:

Denominação:

Cargo em Comissão

Símbolo:

Quantidade:

Secretário Executivo

DF-13

1

Assessoria

DF-12

2

Serviço de Inscrição e Fiscalização

DF-12

2

Apoio Administrativo

DF-07

3

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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