Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2868, de 8 de janeiro de 2002
Nº 2868/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Assistente Superior de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 740, de 28 de julho de 1994 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2001)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 1, col. 2