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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2820, de 19 de novembro de 2001

Nº 2820/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a especialidade de Agente de Portaria do cargo de Auxiliar de Administração Pública na Tabela de Escalonamento Vertical da Carreira da Administração Pública do Distrito Federal; criada pela Lei 051, de 13 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRIT FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A especialidade de Agente de Portaria do cargo de Auxiliar de Administração da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 051, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 427, de 07 de abril de 193, passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio da qual trata o Anexo III da Lei 051/89, a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos beneficiários de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2001

113 º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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