Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2756, de 31 de julho de 2001
Nº 2756/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 2.666, de 5 de janeiro de 2.001, que institui a Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade a ser concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana Distrito Federal.
"Art. 2° A Gratificação de que trata o art. 1° incidirá sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado.
"I - para os servidores em atividade, a Gratificação será concedida em cento e setenta e oito por cento;
"II - para os servidores aposentados e pensionistas, a Gratificação será concedida gradualmente, a partir de julho de 2001, até atingir o percentual de cento e setenta e oito por cento em maio de 2002, observado o seguinte:
"a) trinta por cento em julho de 2001;
"b) dez por cento a cada mês, no período de janeiro e fevereiro de 2002;
"c) quarenta e oito por cento em março de 2002;
"d) quarenta por cento a cada mês, no período de abril e maio de 2002.
"Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2001, observado o disposto no art. 2º, inciso II, desta Lei."
Brasília, 31 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.