Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2355, de 26 de abril de 1999
Nº 2355/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, em área localizada na fazenda Mestre D'Armas, à margem direita do córrego Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes definirá, no prazo de noventa dias, a poligonal do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, que deverá circunscrever uma área aproximada de setenta hectares e incluir a sede da fazenda que dá nome ao aludido parque.
Art. 2.
São objetivos principais do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho:
Iviabilizar as medidas de proteção à área de sua abrangência;
IIpropiciar condições para que a população possa usufruir do local, em consonância com a preservação ambiental;
IIIdesenvolver pesquisas e estudos sobre o ecossistema local e atividades de educação ambiental;
IVdesenvolver programas de recuperação das áreas degradadas;
Vpromover o desenvolvimento e a valorização do ecoturismo.
Art. 3.
O Poder Executivo, nos limites da legislação vigente, fica autorizado a firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou particulares, com a finalidade de alcançar os objetivos do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo a administração e a manutenção do Parque em questão e, ainda, a conservação e a recuperação da vegetação natural.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.