Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2044, de 28 de julho de 1998
Nº 2044/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 5 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.