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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2008, de 20 de julho de 1998

Nº 2008/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Altera a redação do art. 2°, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- O art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 2° ............................................................................................................................................

IVrequerer a inscrição de pessoa física ou jurídica no Cadastro Fiscal do Distrito Federal da Secretaria de Fazenda e Planejamento."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/1998

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