Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2008, de 20 de julho de 1998
Nº 2008/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Altera a redação do art. 2°, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2° ............................................................................................................................................
Brasília, 20 de julho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.