Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1962, de 8 de junho de 1998
Nº 1962/1998
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Autores do Projeto: Deputada Distrital Lúcia Carvalho e Deputado Distrital Carlos Alberto)
Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de junho de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente