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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1881, de 20 de janeiro de 1998

Nº 1881/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Concede, a título precário, alvará de funcionamento aos estabelecimentos que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo concederá, a titulo precário, alvará de funcionamento, nos termos da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em áreas rurais, que comprovadamente funcionam ou tenham funcionado na respectiva área por período de três anos até a data de publicação desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1998

Deputada LUCIA CARVALHO

Presidente

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