Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1656, de 16 de setembro de 1997
Nº 1656/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Dispõe sobre a alienação de unidades imobiliárias no Setor Noroeste, Região Administrativa I.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 16 de setembro de 1997
DEPUTADA LUCIA CARVALHO
Presidente