Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1653, de 15 de setembro de 1997
Nº 1653/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Dispõe sobre a fixação da Colônia Agrícola Bernardo Sayão na Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante, e dá outras providências
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de setembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente