Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 991, de 9 de dezembro de 2021
Nº 991/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54, X, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos poderes e órgãos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA