Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 99, de 13 de abril de 1998
Nº 99/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Dispõe sobre a destinação de lotes para um institucional na área que especifica, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distnto Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
An 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente