Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 988, de 20 de setembro de 2021
Nº 988/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências, para instituir taxa de emissão de carteira de identidade civil nas modalidades que especifica e fixar as taxas das licenças relativas ao comércio e ao uso de explosivos e seus acessórios.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 20 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA