Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 98, de 13 de abril de 1998
Nº 98/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)
Desafeta a área pública que especifica, destinando-a ao uso institucional, atividade cultual, na Região Administrativa de Brazlândia, RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 22 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente