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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 975, de 19 de outubro de 2020

Nº 975/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação: 17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;
II17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de: o art. 2º, § 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:
XVIrepresentante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;
XVIIrepresentante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.
III(VETADO).
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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