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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 973, de 21 de setembro de 2020

Nº 973/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io caput passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 14 membros titulares acompanhados dos seus respectivos suplentes, na forma a seguir: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

IIo inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
I3 representantes do Poder Executivo distrital, sendo 1 da Secretaria de Estado da Educação, 1 da Secretaria de Estado de Economia e 1 da Secretaria Adjunta de Planejamento da Secretaria de Estado de Economia;
IIIé acrescido o seguinte inciso VI:
VI2 representantes do Poder Legislativo do Distrito Federal, sendo 1 servidor indicado pela Comissão de Educação e 1 pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

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