Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 95, de 19 de março de 1998
Nº 95/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lotes da Área Especial 2A do Setor Residencial Indústria e Abastecimento II - SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 2 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente