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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 935, de 21 de dezembro de 2017

Nº 935/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Industrial Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do Anexo Único.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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