Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 93, de 11 de março de 1998
Nº 93/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 2 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente