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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 93, de 11 de março de 1998

Nº 93/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Os lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - terão dimensão frontal de, no mínimo, oito metros.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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