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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 921, de 21 de dezembro de 2016

Nº 921/2016

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam desafetados 12.000 metros quadrados de área pública de uso comum do povo lindeira ao Lote 1 do Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo únicoA área pública desafetada deve ser destinada ao uso habitacional, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos dos demais lotes do Conjunto 1 de que trata este artigo.
Art. 2.
Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 12.000 metros quadrados de bem dominial correspondente ao Lote 10 do Conjunto 1 do SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, registrado pela Planta MUDB S/Nº.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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