Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 92, de 13 de março de 1998
Nº 92/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 13 de março de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente