Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 92, de 13 de março de 1998

Nº 92/1998

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica mudada a destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 2.850m2 (dois mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos.
Art. 2.
A execução desta Lei Complementar fica condicionada à declaração de viabilidade técnica pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3.
Aplica-se á mudança de uso a concessão onerosa de alteração de uso, cujo valor será calculado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 4.
O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito da edificação no prazo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.