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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 918, de 21 de novembro de 2016

Nº 918/2016

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estende o uso do Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, Setor Habitacional Meireles, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica estendido o USO COLETIVO - EQUIPAMENTO PÚBLICO URBANO - EPU, Tabela F, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008, para o Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, no Setor Habitacional Meireles - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Art. 2.
Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o Lote 08 da Avenida Monumental, consubstanciados nas Tabelas E e F das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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