Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 912, de 15 de julho de 2016
Nº 912/2016
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(…)
(…)
"Art. 6º Fica criada a Corregedoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção."
Brasília, 15 de julho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG