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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 910, de 22 de fevereiro de 2016

Nº 910/2016

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.064.939 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 910/16. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À LODF.

(Autoria do Projeto: Deputado Rodrigo Delmasso)

Altera o art. 71, IV, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 71, IV, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
IVaposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva prevista neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 23/02/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 23/02/2016 p. 1, col. 1

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