Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 91, de 13 de março de 1998
Nº 91/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Dispõe sobre a regularização das ocupações urbanas e rurais existentes na Área Rural Remanescente situada na região denominada Chácaras do Trecho 3 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, RA VIII.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 13 de março de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente