Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 909, de 11 de janeiro de 2016
Nº 909/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Define parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QE 38, QE 44, QE 48, QE 50, QE 52, QE 54, QE 56 e QE 58 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA II da Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de janeiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.