Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 905, de 28 de dezembro de 2015
Nº 905/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG