Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 898, de 9 de julho de 2015

Nº 898/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
o)composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
p)colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.