Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 896, de 29 de abril de 2015
Nº 896/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de abril de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG