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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 895, de 23 de abril de 2015

Nº 895/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN da Região Administrativa de Brasília – RA I.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
É proibida a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

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